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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentários
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14
)
Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 3 anos
Pensão Alimentícia: principais dúvidas.
Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
·
há 3 anos
Eu concordo com você. Acho absurdo a possibilidade de "transferência" de responsabilidades. Contudo, a possibilidade existe e foi questionamento recebido, por isso, falei sobre ele, ainda que não concorde.
Abraços!
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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 3 anos
Pensão Alimentícia: principais dúvidas.
Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
·
há 3 anos
O artigo trouxe respostas para perguntas que recebi. Infelizmente, a questão que voce trouxe, não fez parte do rol de perguntas recebidas. Tentarei fazer um artigo sobre o assunto. Obrigada!
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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 3 anos
Pensão Alimentícia: principais dúvidas.
Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
·
há 3 anos
Oi Noemy,
O endereço do pai para ajuizar ação de alimentos ou execução de alimentos é fundamental, pois não há como seguir processo sem o conhecimento da parte contrária. Contudo, é possível pedir ao juiz para fazer buscas para tentar encontrar o paradeiro do pai.
Converse com seu advogado (a) que ele poderá lhe informar os melhores caminhos a seguir.
Abraços.
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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 3 anos
Salário mínimo aumentou. E agora? Qual o novo valor da pensão alimentícia?
Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
·
há 3 anos
Muito obrigada!
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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 4 anos
A "Katchanga real": uma patologia crônica da justiça
Rafael Correia
·
há 4 anos
Adorei seu texto Dr.!
Quantas e quantas vezes não somos surpreendidos por "Katchangas reais" no decorrer na nossa carreira? E, por incrível que pareça, estão ficando cada vez mais comuns...
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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 4 anos
O princípio da insignificância no STJ e o Bebê de Rosemary
Rafael Correia
·
há 4 anos
Excelente colocação Dr.!!
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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 4 anos
O que não te contam sobre casamento?
Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
·
há 4 anos
Muito obrigada Sra. Aparecida!
Indico que busque um profissional especializado em direito de família e sucessões. Tenho certeza que, com toda a sua documentação, poderá analisar e dar a melhor resposta na sua questão.
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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 4 anos
O que não te contam sobre casamento?
Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
·
há 4 anos
Bom dia Sra. Lúcia!
O regime de bens são regras a serem seguidas para o casamento e para sua finalização, com o divórcio. Pela novas leis, o abandono do lar não mais configura culpa no fim do relacionamento e por tal razão, tal fato não mexe nas regras do regime de bens. Se a sra. casou-se na comunhão universal ou parcial com bens adquiridos somente após o casamento, a divisão acontece.
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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 4 anos
O que não te contam sobre casamento?
Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
·
há 4 anos
Sua colocação foi perfeita Dra.! Hoje mesmo um cliente viu minha publicação no instagram sobre o tema e falou que estava tranquilo porque vivia em união estável. Ele não sabia que mesmo a UE seguia um regime de bens.
E concordo plenamente que é preciso capacitar para melhor escolher a forma de proteção do próprio patrimônio.
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Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
Comentário ·
há 4 anos
O que não te contam sobre casamento?
Ana Carolina Pereira de Souza dos Santos Silva
·
há 4 anos
Muito obrigada Dra.!
Como disse, vivi isso no mundo real. E olha, esse casal de amigos são professora/engenheiro. Ou seja, pessoas com faculdade que desconheciam totalmente as regras para os regimes de bens. Se pessoas mais letradas desconhecem, imagine quem não tem a menor noção da existência delas?
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